TJMS - 1405904-35.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/07/2025 12:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/07/2025 12:10 Baixa Definitiva 
- 
                                            03/07/2025 12:07 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/07/2025 09:10 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            03/07/2025 08:50 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            06/06/2025 12:42 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            05/06/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2025 02:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            05/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405904-35.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Vitor Elizeu Lima Guilhem Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Agravado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MÉRITO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - ADVOGADO ATUANTE NESTE E.
 
 TRIBUNAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãoda gratuidade de justiça.
 
 II - Oportunizado ao recorrente colacionar aos autos comprovantes, para o fim de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, não se desincumbiu de fazer prova do fato constitutivo do direito que afirma possuir, de modo que argumentações acerca de supostas precárias condições econômicas não são capazes de embasar o pretendido benefício.
 
 Além disso, em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que o agravante é advogado atuante neste e.
 
 Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em insuficiência de recursos para atender as despesas processuais.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            04/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2025 17:52 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/06/2025 17:50 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            03/06/2025 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2025 17:45 Não-Provimento 
- 
                                            29/05/2025 07:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405904-35.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Vitor Elizeu Lima Guilhem Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Agravado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            28/05/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 09:20 Inclusão em pauta 
- 
                                            26/05/2025 18:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/05/2025 18:08 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            26/05/2025 18:08 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            26/05/2025 18:08 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            26/05/2025 18:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            26/05/2025 18:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            19/05/2025 18:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2025 13:42 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            07/05/2025 18:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            23/04/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 23:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 05:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 00:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            22/04/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405904-35.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Vitor Elizeu Lima Guilhem Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Agravado: MRV Engenharia e Participações S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            16/04/2025 17:57 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            16/04/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 15:32 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            16/04/2025 15:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            16/04/2025 15:21 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            16/04/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 07:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            16/04/2025 07:50 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            16/04/2025 07:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            16/04/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800790-86.2025.8.12.0026
Thassuelen Aparecida Rodrigues Ledesma
Fazenda Corrego Azul
Advogado: Acir Murad Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 12:20
Processo nº 0800045-66.2025.8.12.0007
Laiane Cristina Alves de Jesus
Municipio de Cassilandia
Advogado: Graziela Nunes de Oliveira Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 13:50
Processo nº 0802571-70.2025.8.12.0018
Comercial Santana de Alimentos LTDA - ME
Francisco Lima de Souza
Advogado: Luana Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 15:56
Processo nº 0800035-22.2025.8.12.0007
Gisely Ferreira de Lima
Municipio de Cassilandia
Advogado: Ana Paula Vieira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 15:20
Processo nº 1405905-20.2025.8.12.0000
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Fernanda Taveira dos Santos
Advogado: Rosemeire Machado Struziato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 07:55