TJMS - 0803836-58.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a expedição do mandado.
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                                            20/08/2025 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 08:23 Prazo em Curso 
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                                            07/08/2025 07:55 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2025 15:29 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 15:19 Juntada de NULL 
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                                            30/07/2025 07:56 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 14:57 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2025 09:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 13:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/06/2025 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            05/06/2025 12:03 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            30/05/2025 09:09 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 07:42 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 24102B/PR) Processo 0803836-58.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Thyago Luys Pires de Oliveira - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
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                                            29/05/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2025 16:16 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2025 07:44 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 24102B/PR) Processo 0803836-58.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Thyago Luys Pires de Oliveira - Interloc. de fls. 97-99: Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
 
 Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
 
 Cumprida a busca e apreensão, cite-se Thyago Luys Pires de Oliveira para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
 
 Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
 
 Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
 
 Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco Votorantim S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
 
 A ordem de arrombamento somente será analisada se solicitada pelo/a Oficial/a de Justiça ao cumprir a diligência, evidenciando-se a necessidade da medida.
 
 Defere-se o reforço policial. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            23/05/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2025 13:48 Autos preparados para expedição 
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                                            22/05/2025 13:47 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 17:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/05/2025 17:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/05/2025 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 12:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 08:30 Prazo em Curso 
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                                            23/04/2025 07:44 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 24102B/PR) Processo 0803836-58.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Thyago Luys Pires de Oliveira - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre a numeração do contrato indicada na petição inicial (fl. 01 - 12.***.***/3036-98) e o documento de fls. 65/74 (Nº da Proposta: 401800809), sob pena de indeferimento.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
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                                            17/04/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/04/2025 13:50 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2025 17:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/04/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 11:08 Informação do Sistema 
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                                            08/04/2025 11:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            08/04/2025 10:50 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/04/2025 10:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            08/04/2025 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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