TJMS - 0809687-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
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10/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0809687-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilson Colombara - Réu: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbras - Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se no SAJ o assunto processual para constar "código 10592 - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO".
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:28
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0809687-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilson Colombara - Réu: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbras - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial e documentos que a instruem constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Com efeito, nos termos do art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil, que consagra o Poder Geral de Cautela, "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; (...) IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;".
Da análise dos autos constata-se que se trata de ação proposta visando declaração de inexistência de débito c/c indenizações, cujo instrumento de mandato não contém poderes específicos para a propositura da ação.
Em consulta ao SAJ verifiquei que foram distribuídas 04 (quatro) ações pela mesma parte autora, assim identificadas: - autos n.º 0809704-20.2025.8.12.0001 em face de Campo Grande SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL (SINAB), em trâmite na 11.ª Vara Cível desta Comarca; - autos n.º 0809699-95.2025.8.12.0001 em face de Campo Grande ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - (AMBEC), em trâmite na 12.ª Vara Cível desta Comarca. - autos n.º 0809695-58.2025.8.12.0001 em face de Campo Grande UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - (AAPPS UNIVERSO), em trâmite na 2.ª Vara Cível desta Comarca. - autos n.º 0809680-89.2025.8.12.0001 em face de Campo Grande BANCO MASTER S/A, em trâmite na 13.ª Vara Cível desta Comarca.
Da análise de tais autos, apurou-se que o instrumento de mandato apresentado naqueles autos constitui cópia do juntado a estes autos (fl. 11/13), de modo que em nenhuma dessas ações foi exibido instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, sendo certo que o mesmo instrumento de mandato foi utilizado para propor ações em face de partes distintas e com objeto diverso. É sabido que o instrumento de mandato com poderes da cláusula ad judicia habilita o advogado para a prática de todos os atos processuais, não obstante, tal regra deve ser aplicada com reservas em situações peculiares como a contida nestes autos e naquele supra relacionado, que revelam possível uso predatório do Poder Judiciário.
Como "Ações Predatórias" compreendem-se aquelas ações de massa, por petições padronizadas, com alegações genéricas, sem fundamentação idônea, geralmente em nome de pessoas vulneráveis e objetivando vantagens indevidas.
Tal gênese de ações tem motivado atos dos órgãos correcionais do Poder Judiciário dispondo sobre acompanhamento de demandas repetitivas, como é o caso das das Resoluções nº 235/2016 e nº 339/2020 e do Conselho Nacional de Justiça e Provimento n.º 517/2021 do TJ/MS.
Ressalta-se que tais providências estão justificadas no poder geral de cautela do juízo, sendo certo que o E.TJ/MS, na data de 30/05/2022, julgou o IRDR de n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 e por unanimidade fixou a tese de que "o juiz, com base do poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como, procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias de contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos e declaração de pobreza individualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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