TJMS - 0001196-46.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em "data"
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12/06/2025 09:23
Confirmada
-
06/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001196-46.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: João Victor Rossi Feitosa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:21
Não-Provimento
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15/05/2025 10:16
Inclusão em pauta
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08/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001196-46.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: João Victor Rossi Feitosa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 11:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 09:44
Confirmada
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25/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:29
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001196-46.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: João Victor Rossi Feitosa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001196-46.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: João Victor Rossi Feitosa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - PRECEDENTES - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - FÉRIAS DE 45 DIAS - TERÇO CONSTITUCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDOS SOBRE TODO O PERÍODO - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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