TJMS - 1405832-48.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 17:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            05/06/2025 13:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/06/2025 13:39 Baixa Definitiva 
- 
                                            05/06/2025 13:38 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            15/05/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2025 22:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            14/05/2025 22:51 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2025 22:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            14/05/2025 22:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            13/05/2025 13:33 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            13/05/2025 13:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            13/05/2025 13:32 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            13/05/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 13:07 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            12/05/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405832-48.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Rarisson Otavio Ramos DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Paciente: Lucas da Silva Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIMES DE ROUBO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO ACOLHIMENTO - COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE RÉUS - REGULAR TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
 
 I- CASO EM EXAME: 1.
 
 Impetração de Habeas Corpus sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para início e conclusão da instrução criminal, já que os Pacientes encontram-se presos preventivamente pelos crimes de roubo, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
 
 II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na instrução processual que justifique a revogação da prisão preventiva dos Pacientes.
 
 III- RAZÕES DE DECIDIR: 3.
 
 O prazo para formação da culpa não deve ser analisado de maneira estritamente aritmética, devendo-se considerar as peculiaridades do caso concreto, especialmente a complexidade da causa e a quantidade de réus. 4.
 
 No presente caso, a tramitação processual está regular, sem desídia do Poder Judiciário, sendo justificável a demora em razão da complexidade da demanda e pluralidade de Réus. 5.
 
 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual assenta que o excesso de prazo deve ser aferido segundo o critério da razoabilidade, levando-se em conta a complexidade do feito e a atuação processual das partes envolvidas.
 
 IV- DISPOSITIVO E TESE: 6.
 
 Com o parecer, ordem conhecida e denegada.
 
 Tese de julgamento: a) O excesso de prazo na instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade da causa, a quantidade de Réus e a necessidade de realização de atos processuais específicos.
 
 Dispositivo relevante citado: CPP, arts. 316, parágrafo único.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 956.604/BA, rel.
 
 Min.
 
 Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025; TJMS, HC n. 1402462-95.2024.8.12.0000, rel.
 
 Desª Elizabete Anache, j. 25/3/2024; TJMS, HC n. 1408852-81.2024.8.12.0000, rel.
 
 Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro, j. 24/6/2024.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator..
- 
                                            09/05/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2025 17:57 Denegado o Habeas Corpus 
- 
                                            30/04/2025 18:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            30/04/2025 06:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/04/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2025 12:34 Inclusão em pauta 
- 
                                            28/04/2025 12:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            25/04/2025 21:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            25/04/2025 21:22 Recebidos os autos 
- 
                                            25/04/2025 21:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            25/04/2025 21:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            22/04/2025 22:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 17:51 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            22/04/2025 17:46 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            22/04/2025 04:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            22/04/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405832-48.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Rarisson Otavio Ramos DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Paciente: Lucas da Silva Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Isto posto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
 
 Requisitem-se informações da Autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 662 do CPP.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer.
 
 Após, conclusão para julgamento colegiado. Às providências.
- 
                                            16/04/2025 14:40 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            16/04/2025 14:07 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            16/04/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 00:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 00:35 Expedida/Certificada 
- 
                                            16/04/2025 00:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            16/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            15/04/2025 18:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            15/04/2025 18:11 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            15/04/2025 18:03 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            15/04/2025 18:03 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            15/04/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2025 08:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            15/04/2025 08:50 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            15/04/2025 08:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            15/04/2025 08:47 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405838-55.2025.8.12.0000
Alexandre Dias dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 10:55
Processo nº 0117759-70.2003.8.12.0001
Banco Abn Amro Real S/A.
Loadir Aparecida Silva
Advogado: Cesar Palumbo Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 18:42
Processo nº 0800302-97.2025.8.12.0005
Emiliana Gimenes de Brito
Banco Bmg SA
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 14:35
Processo nº 0800129-07.2025.8.12.0027
Farmacia Bataypora Eireli
Adriana da Silva Tomaello
Advogado: Maicon Venicio de Souza Ambrosim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 15:06
Processo nº 0800865-31.2024.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Julia Izabel da Silva
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 16:36