TJMS - 0800118-32.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 16:35
Prazo em Curso
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17/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 16:55
Emissão da Relação
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03/07/2025 21:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 17:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/07/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO) Processo 0800118-32.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica Ferreira Ribeiro da Rocha - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
I - Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, associados à declaração de f. 12, concedo o direito à gratuidade da justiça.
II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
V - Desde já, em harmonia aos deveres de esclarecimento e auxílio, consectários do princípio da cooperação, já chamo a atenção da parte requerida sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova na fase instrutória, caso haja verossimilhança nas alegações apresentadas pela parte autora ou comprovação de sua hipossuficiência, nos termos do que dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Às providências.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
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15/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:03
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:02
Emissão da Relação
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18/03/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 15:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:05
Prazo em Curso
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11/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 01:00:00, 2ª Vara.
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07/03/2025 15:28
Prazo em Curso
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14/02/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 10:13
Recebida petição inicial
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30/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:01
Informação do Sistema
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30/01/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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