TJMS - 0814218-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:40
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS) Processo 0814218-16.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Cezaretti de Freitas, Marinalva Wassouf Candea de Freitas - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 28/08/2025, às 15:00h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
22/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 07:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 07:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 07:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 07:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS) Processo 0814218-16.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Cezaretti de Freitas, Marinalva Wassouf Candea de Freitas - Réu: Antenor Ragalzi - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
15/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:29
de Instrução e Julgamento
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14/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:05
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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