TJMS - 0922226-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Carlos Cesar Espanga - réu-revel Processo 0922226-87.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Carlos Cesar Espanga - Indefiro o pedido retro, eis que os autos já receberam sentença.
Cumpra-se o lá determinado Int. e Cumpra-se. -
21/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 12:38
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 11:45
Emissão da Relação
-
28/04/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Carlos Cesar Espanga - réu-revel Processo 0922226-87.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Carlos Cesar Espanga - Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Dispensável a contagem do prazo.
Recolham-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C. -
10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:32
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:06
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:21
Registro de Sentença
-
31/03/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 19:20
Emenda à Inicial
-
10/02/2025 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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