TJMS - 0814361-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:29
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:29
Prazo em Curso
-
01/07/2025 17:42
Informação do Sistema
-
23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:08
Emissão da Relação
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:45
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0814361-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Analicia Alves Vasques - Réu: Banco Bradesco S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
14/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 03:17
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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