TJMS - 0800705-60.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 08:18
Emissão da Relação
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11/09/2025 22:38
Juntada de Petição de Apelação
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22/08/2025 11:05
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela parte autora MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, para o fim de: i) declarar inexistente a relação negocial entre as partes e, portanto, inexigíveis os descontos em litígio, devendo estes serem cancelados. ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA), a contar da citação, e correção monetária, pelo IPCA, a partir de cada desconto; e, iii) condenar a parte ré, a indenizar a parte autora pelos danos morais causados a esta, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da publicação desta sentença, acrescidos de juros de mora, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA), a partir da citação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 19:09
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:28
Registro de Sentença
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22/07/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 05:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:52
Prazo em Curso
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30/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 12:22
Emissão da Relação
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27/05/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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14/05/2025 09:15
Prazo em Curso
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05/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800705-60.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Conceição dos Santos - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1 - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, suspendam os descontos lançados na conta do autor, no valor de R$ 31,96, sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO AAPB 0800 111 0099". 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, posto que, no caso presente, vem se revelando inócua, pois as partes, em havendo interesse em conciliar, costumam entabular acordo extrajudicial, com posterior juntada nos autos para, tão somente, homologação do juízo. 3 - Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, bem como cumprir a liminar ora deferida. 4 - Apresentada contestação, intime-se o autor para manifestar-se em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 5 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. 6 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
16/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 16:23
Prazo em Curso
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15/04/2025 16:23
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 10:38
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:25
Tutela Provisória
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11/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 15:01
Informação do Sistema
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11/04/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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