TJMS - 0800028-35.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto de Souza Ávila (OAB 15970/MS) Processo 0801413-84.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doriedson Monteiro dos Santos - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I - Declarar inexigíveis em relação ao autor as 09 (nove) infrações de trânsito descritas na exordial, cometidas nos dias 03, 10 e 27/08/2023, pelo condutor (requerido Robson Santos de Lima) da motocicleta Traxx/JH150-7, cor preta, placa QAQ-3E95, renavam 1195467661, determinando, por conseguinte, a exclusão de eventuais penalidades lançadas em nome do autor Doriedson Monteiro dos Santos; II - Condenar o demandado Robson Santos de Lima na obrigação de fazer consistente em efetuar a transferência do veículo e dos débitos incidentes sobre o mesmo, após a aquisição do bem, para o seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias-multa.
Isento o requerido DETRAN/MS e AGETRAN do pagamento das custas processuais, haja vista que se trata de autarquia estadual e municipal, respectivamente.
No entanto, condeno o demandado Robson Santos de Lima no pagamento de 1/3 (um terço) das custas processuais.
Condeno os demandados ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, na proporção de 1/3 (um terço) por cada requerido, estes fixados no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado.
Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e proveito econômico inestimável.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
31/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 17:51
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2022 08:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/11/2022 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:46
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
-
05/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 07:30
Recebidos os autos
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05/10/2022 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2022 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
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02/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2022 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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