TJMS - 0820267-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), José Carlos Teixeira (OAB 20117/MS) Processo 0820267-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Willemann de Souza - Réu: Nu Financeira S.a.- Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Banco Inter S.A., Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Roberto Willemann de Souza, na presente ação de cobrança indevida por fraude de boleto bancário c/c indenização por danos morais, em relação ao Banco Inter S/A, Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A e Nu Financeira S/A.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Ao Cartório, para que promova a inclusão do Banco Inter no polo passivo da demanda.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I", bem como de sua homologação: "Inter S/A, Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A e Nu Financeira S/A.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Ao Cartório, para que promova a inclusão do Banco Inter no polo passivo da demanda.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I". -
07/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:31
Homologada a Transação
-
10/03/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2024 22:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:38
de Conciliação
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17/10/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 12:31
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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