TJMS - 0810419-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:58
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:56
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
16/04/2025 07:31
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos (OAB 13810/DF), Diego Rodrigo Monteiro Morales (OAB 12936/MS), Fabrício Zir Bothomé (OAB 21419A/SC), Giovana Michelin Letti (OAB 21422A/RS) Processo 0810419-62.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fundação de Seguridade Social - Sistel, Fundação Atlântico de Seguridade Social - 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 16:24
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
21/02/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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