TJMS - 0800029-25.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-25.2021.8.12.0049 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Requerido: Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Reqda: Cibelle Silveira Lopes Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE AFASTADAS - ART. 185 DO CTN - PRESUNÇÃO DE FRAUDE QUANDO A ALIENAÇÃO OCORRER APÓS A INSCRIÇÃO - DOAÇÃO REALIZADA EM 2002 - DÍVIDA INSCRITA APENAS EM 2003 - AUSÊNCIA DE FRAUDE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Segundo precedente do e.
STJ, o extrato de movimentação processual e as informações das páginas eletrônicas dos Tribunais não são meios idôneos a extrair informações de contagem de prazo.
Prevalência das informações certificadas nos autos.
Preliminar afastada. 2.
Com relação à preliminar de violação à dialeticidade, o recurso deve ser conhecido sempre que a insurgência for suficientemente fundamentada. 3.
Não se aplica à execução fiscal o enunciado da Súmula 375 do e.
STJ, segundo o qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Tema 290 STJ). 4.
Há presunção absoluta da fraude à execução quando a transferência do bem é efetivada após a inscrição do débito tributário em Dívida Ativa, ou, em sendo feita em data anterior à entrada em vigor da LC 118/2005, presume-se fraudulenta quando feita após a citação do devedor, sendo desnecessária, portanto, a discussão acerca da má-fé ou não do adquirente (AgInt no REsp n. 1.863.634/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). 5.
No caso dos autos, a transmissão foi realizada em 2002, antes da inscrição em dívida ativa e, por obvio, da citação dos executados, seja a pessoa jurídica, seja a pessoa física, razão pela qual não está configurada a fraude. 6.
Não se aplica o art. 158 do Código Civil à espécie, pelo mesmo motivo acima delineado: a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, o que não havia na espécie, já que o crédito tributário apenas é constituído por meio da inscrição em dívida ativa. 7.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:03
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800029-25.2021.8.12.0049/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Agravada: Cibelle Silveira Lopes Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Ante o exposto, reconsidero a decisão monocrática (fls. 444-447 - autos principais) para torná-la sem efeito e, determino: 1) o arquivamento do presente Agravo Interno; e 2) a reativação do Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul (n. 0800029-25.2021.8.12.0049), com nova conclusão. -
24/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:13
Provimento por decisão monocrática
-
09/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800029-25.2021.8.12.0049/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Agravada: Cibelle Silveira Lopes Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Intimem-se os agravados para, no prazo de quinze dias, se manifestarem a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800029-25.2021.8.12.0049/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Agravada: Cibelle Silveira Lopes Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800029-25.2021.8.12.0049 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Requerido: Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Reqda: Cibelle Silveira Lopes Gallis Advogado: Elisangela da Cruz da Silva (OAB: 229343/SP) Diante disso, extrai-se que intempestivo o Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, razão pela qual NÃO o CONHEÇO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800005-10.2022.8.12.0001
Mc Bauchemie Brasil Industria e Comercio...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Waldirene Ramos Lopes Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 12:20
Processo nº 0800024-17.2022.8.12.0033
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Edivar Martins Alves
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 08:07
Processo nº 0800020-43.2017.8.12.0004
Florentino Ribeiro
Florentino Ribeiro
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 10:06
Processo nº 0031198-47.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Etila da Silva Guedes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 13:50
Processo nº 0800021-55.2022.8.12.0003
Heleodora Jara
Otica Camilo LTDA ME
Advogado: Liliane Cristina Heck
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 17:21