TJMS - 0807018-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 18:10 Autos preparados para expedição 
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                                            09/09/2025 10:09 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            09/09/2025 07:15 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de JOSÉ GARCIA MORENO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Declarar o direito do autor de receber o terço constitucional de férias sobre a remuneração (subsídio e parcela indenizatória) de seu posto ou graduação, enquanto estiver em serviço ativo, conforme art. 47, inciso XIII, da LCE 53/90; b) Condenar o requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre a remuneração de seu posto ou graduação, assim como sobre a parcela indenizatória, desde a data de 12/03/2020 até a implementação dos valores, descontando-se os valores já pagos a esse título; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis
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                                            08/09/2025 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 10:48 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            05/09/2025 10:47 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2025 10:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2025 15:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 15:03 Registro de Sentença 
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                                            04/09/2025 15:03 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            03/09/2025 14:35 Expedição de NULL. 
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                                            03/06/2025 02:21 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/05/2025 18:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/04/2025 14:39 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/04/2025 06:59 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2025 06:31 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0807018-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Garcia Moreno - Vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            07/04/2025 13:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/04/2025 09:28 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2025 12:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:01 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:00 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            20/03/2025 15:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/03/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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