TJMS - 0803958-71.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 14:21
Juntada de Informações
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25/08/2025 13:37
Prazo em Curso
-
25/08/2025 13:36
Emissão da Relação
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22/08/2025 16:57
Juntada de NULL
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22/08/2025 16:57
Documento Digitalizado
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15/08/2025 15:33
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/08/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2025 13:56
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2025 18:36
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:15
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 17:38
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:35
Juntada de NULL
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09/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 09:18
Prazo em Curso
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09/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 15:29
Emissão da Relação
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30/06/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:37
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/05/2025 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2025 15:32
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0803958-71.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - ATOS DO CARTÓRIO: Em se tratando de mandado a ser cumprido na zona rural desta Comarca, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da integralidade das diligências necessárias ao cumprimento do expediente, notadamente a quilometragem, a ser calculada pela própria parte. "www.tjms.jus.br, custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça". -
08/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:14
Emissão da Relação
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07/05/2025 15:02
Prazo em Curso
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07/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 13:52
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/04/2025 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 08:37
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0803958-71.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 66-81) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 83-87, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
O réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao art. 846, do CPC.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, venham conclusos com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ************************************* INTIMAÇÃO da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado eletrônico na Comarca de Dourados-MS, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Havendo dúvidas, favor entrar em contato com a Controladoria de Mandados desta Comarca, através do telefone 67-3902-1768. -
11/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 16:14
Emissão da Relação
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10/04/2025 16:13
Juntada de Informações
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10/04/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 15:26
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 13:05
Informação do Sistema
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10/04/2025 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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