TJMS - 4000175-08.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
15/08/2025 04:41
Certidão
-
06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2025 22:18
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 15:15
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:13
Certidão
-
04/08/2025 15:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/08/2025 09:58
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000175-08.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Impetrante: Vania de Paula Barbosa Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 10:21
Julgamento Virtual Finalizado
-
01/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 10:21
Denegada a Segurança
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01/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:31
JV - Acórdão devolvido para correção
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27/06/2025 00:13
Incluído em pauta para 27/06/2025 12:13:13 local.
-
22/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/05/2025 11:04
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:15
Certidão de Publicação - DJE
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000175-08.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Impetrante: Vania de Paula Barbosa Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária (fls.09).
Com efeito, denota-se dos autos que a impetrante Vania de Paula Barbosa não anexou aos autos documentos aptos a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a impetrante apresente, sob pena de indeferimento do benefício cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:49
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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14/04/2025 01:37
Certidão
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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03/04/2025 15:05
Certidão
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03/04/2025 15:04
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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03/04/2025 06:41
Certidão
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03/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 06:40
Certidão de Publicação - DJE
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000175-08.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Impetrante: Vania de Paula Barbosa Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:09
Remessa à Imprensa Oficial
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02/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 17:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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