TJMS - 0034776-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Publicação
-
28/02/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 16:25
Outras Decisões
-
26/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0034776-81.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Amalia Raquel Arguello Salinas DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Agravante: Ana Assunciona Arguello Salinas DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 08:15
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0034776-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Amalia Raquel Arguello Salinas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrente: Ana Assunciona Arguello Salinas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Amalia Raquel Arguello Salinas, Ana Assunciona Arguello Salinas. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0034776-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Amalia Raquel Arguello Salinas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrente: Ana Assunciona Arguello Salinas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0034776-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Amalia Raquel Arguello Salinas DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelante: Ana Assunciona Arguello Salinas DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL.
ART. 33, CAPUT, C.C.
ART. 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/2006.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA PENA.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO FUNDAMENTOS PARA A REDUÇÃO LIMITADA A 1/6.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou as rés pelo crime de tráfico de drogas interestadual (art. 33, caput, c.c. art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006), aplicando a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º (tráfico privilegiado), com redução de 1/6, fixando as penas em 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 486 dias-multa.
As apelantes buscam a aplicação da fração máxima de redução da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a fração de redução de pena aplicada na sentença em razão do tráfico privilegiado (1/6) deve ser majorada para o patamar máximo (2/3), previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A fração de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que varia entre 1/6 e 2/3, deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso concreto, conforme análise do magistrado, sem fórmula matemática rígida. 4.
A quantidade (5,780 kg) e a natureza da droga (cocaína), caracterizadas como significativas e com alta capacidade de causar dependência, fundamentam a fixação da redução em 1/6, em conformidade com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, sem que tal análise implique bis in idem, pois não foram utilizadas na primeira fase da dosimetria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de fração reduzida (1/6) da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, não configurando bis in idem quando não consideradas na fixação da pena-base." __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, § 4º, e 40, V; Código Penal, art. 59; Tema 712 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 712; TJMS, Apelação Criminal n. 0900093-69.2022.8.12.0029, Rel.
Des.
Zaloar Murat Martins de Souza, j. 12/12/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0034776-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Amalia Raquel Arguello Salinas DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelante: Ana Assunciona Arguello Salinas DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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