TJMS - 0809104-60.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809104-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias de Alcântara Zubicov - Decisão Interlocutória: Por fim, ainda que a tese jurídica debatida possa ser objeto de futura procedência no julgamento de mérito, a presente fase processual não comporta o deferimento da medida excepcional pleiteada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de evidência. -
08/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:03
Tutela Provisória
-
06/05/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809104-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias de Alcântara Zubicov - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Ocorrendo a juntada da procuração no prazo estabelecido, para melhor esclarecimento dos fatos analisados, e também em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o requerido para que se manifeste sobre o pedido de tutela de evidência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes (102). -
03/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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