TJMS - 1404908-37.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 06:53
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 06:35
Transitado em Julgado em "data"
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12/05/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404908-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Agravado: Jose Carlos Rocha Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Advogada: Flávia Almeida Forti da Fonseca (OAB: 96919/MG) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Advogada: Flávia Almeida Forti da Fonseca (OAB: 96919/MG) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS (REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS - MONTANTE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a pretensão autoral e, por consequência, a decisão agravada não se embasam na irregularidade ou ilegalidade da contratação havida entre as partes, sustentando-se no risco da subsistência do autor, ora agravado, levando-se em conta expresso texto de lei, que limita o percentual de descontos de empréstimos em sua folha de pagamento, defeso falar-se em nulidade da decisão agravada com base nesta argumentação.
De acordo com o Decreto n.º 13.870/2019, do Município de Campo Grande, aplica-se aos servidores municipais a limitação das consignações voluntárias no percentual máximo de 35%, sendo 5% reservados para amortizações de despesas de cartão de crédito e 30% para os descontos relativos a empréstimos consignados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:43
Não-Provimento
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07/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404908-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Agravado: Jose Carlos Rocha Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Advogada: Flávia Almeida Forti da Fonseca (OAB: 96919/MG) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Advogada: Flávia Almeida Forti da Fonseca (OAB: 96919/MG) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:15
Inclusão em pauta
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05/05/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404908-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Agravado: Jose Carlos Rocha Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Advogada: Flávia Almeida Forti da Fonseca (OAB: 96919/MG) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Advogada: Flávia Almeida Forti da Fonseca (OAB: 96919/MG) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Assim, ausentes os pressupostos necessários, impõe-se receber o recurso meramente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
01/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 08:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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