TJMS - 0807976-05.2025.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:03
Prazo em Curso
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04/09/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807976-05.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: João Marcos Daniel Carneiro Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Recorrido: João Marcos Daniel Carneiro Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente (João Marcos Daniel Carneiro) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 15:18
Processo Cadastrado
-
23/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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