TJMS - 0810693-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810693-26.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Reqda: Banco Digio S.A. - Intimação da parte requerida da Sentença de fl. 130-134 e seu trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º). - 
                                            
13/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
24/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0810693-26.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Reqda: Banco Digio S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Maria Lídia Ortiz Rodrigues em face de Banco Digio S/A, suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual por mim deferida, sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu para ciência (CPC, art. 331, § 3.º). - 
                                            
08/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 15:36
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
01/04/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/03/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/02/2025 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/02/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/02/2025 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/02/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/02/2025 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 10:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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