TJMS - 0813603-68.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:42
Certidão
-
02/09/2025 13:42
Recurso Eletrônico Baixado
-
02/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em "data"
-
08/08/2025 15:45
Prazo em Curso
-
08/08/2025 12:11
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 19:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 14:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
06/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 10:05
Certidão
-
06/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813603-68.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Recorrido: Amarildo Santana Diniz Repre.
Legal: Terezinha de Fátima Santana Diniz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 17:03
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:03
Não-Provimento
-
04/07/2025 11:01
Incluído em pauta para 04/07/2025 11:01:46 local.
-
11/06/2025 09:43
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
31/05/2025 02:08
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/05/2025 13:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
27/05/2025 06:52
Certidão
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 06:52
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/05/2025 06:52
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/05/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
26/05/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
26/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 21:39
Confirmada
-
15/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:28
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813603-68.2017.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Amarildo Santana Diniz/ Rep.
Legal:Terezinha de Fátima Santana Diniz(irmã) (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/04/2024 13:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
18/04/2024 18:08
Expedição de "tipo de documento".
-
18/04/2024 18:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/10/2020 09:23
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/09/2020 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/09/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 00:01
Publicação
-
04/09/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2020 12:34
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2020 12:34
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2020 12:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/09/2020 12:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/03/2020 16:24
Processo sobrestado pelo TEMA 1002 - STF - RG
-
30/03/2020 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2020 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2020 14:52
Expedida/certificada
-
12/02/2020 00:01
Publicação
-
11/02/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2020 08:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
04/02/2020 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 12:45
Expedida/certificada
-
11/12/2019 21:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2019 21:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2019 15:22
Expedida/certificada
-
06/12/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 00:01
Publicação
-
06/12/2019 00:01
Publicação
-
05/12/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 08:36
Publicação
-
05/12/2019 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 14:18
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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