TJMS - 0810462-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
02/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
08/05/2025 11:14
Prazo em Curso
-
04/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:02
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 17:32
Prazo em Curso
-
07/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0810462-96.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Juciara Vieira Leite, Onofre Vieira Neto, Joyce Aparecida Vieira, Fernanda Aparecida Vieira, Edvyn Ferreira Vieira, Gabriel Nascimento Vieira - I - Verificando presença de herdeiros capazes e concordes , nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pela de cujus Benis Maria da Silva Ferreira.
II - Nomeio inventariante Juciara Vieira Leite, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - certidões negativas fiscais da Fazenda Pública do Município em nome da de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); IV - Ainda, oficie-se ao INSS, para que informe a este juízo acerca dos valores disponíveis em nome da inventariada, bem como para que transfira-os para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
V - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
VI - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
04/04/2025 14:15
Prazo em Curso
-
04/04/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 12:36
Prazo em Curso
-
03/04/2025 12:35
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 18:34
Despacho Saneador
-
24/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 07:13
Informação do Sistema
-
23/02/2025 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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