TJMS - 0801401-93.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 16:59
Prazo em Curso
-
12/09/2025 16:58
Emissão da Relação
-
12/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 16:39
Documento Digitalizado
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01/09/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 18:39
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 29/08/2025 06:39:38 2ª Vara Cível.
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29/08/2025 18:32
Autos preparados para expedição
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29/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:42
Documento Digitalizado
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:13
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
01.
Ciente das informações de fls. 185-6. 02.
Quanto ao pedido de fl. 187, na decisão de fls. 169-172 já consta autorização para levantamento de 50% do valor à título de adiantamento dos honorários periciais. 03.
No mais, ante a informação e documentos de fls. 188-190, intime-se o perito para redesignar a perícia agendada à fl. 186.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:10
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 18:26
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 18:25
Documento Digitalizado
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28/07/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 11:45
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:42
Prazo em Curso
-
21/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:13
Documento Digitalizado
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15/07/2025 16:04
Expedição de Carta.
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15/07/2025 10:58
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 14:11
Documento Digitalizado
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13/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:05
Autos preparados para expedição
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01/07/2025 08:04
Autos preparados para expedição
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01/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 09:07
Emissão da Relação
-
27/06/2025 08:34
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:09
Recebida petição inicial
-
18/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:01
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 11:45
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 06:57
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS) Processo 0801401-93.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Helena Vieira Benevides Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, intime-se a parte executada para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (holerite, extrato benefício, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
No mais, nos moldes do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação, os quais não compreendem apenas os documentos substancias à propositura da demanda (exigíveis por lei), mas também aqueles fundamentais a viabilizar ao julgador a materialidade do direito invocado.
E, no caso concreto a parte não anexou comprovante de residência hábil (fl. 16).
Tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte.
Sem a devida comprovação do endereço, o risco de intimações frustradas ou devoluções por "endereço insuficiente" aumenta consideravelmente, o que pode atrasar o andamento processual e violar o princípio da celeridade.
Assim, o comprovante de residência cumpre um papel essencial não só para a aferição da competência territorial, mas também para assegurar a efetividade das comunicações processuais, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Por isso, a parte deverá providenciar a juntada do comprovante de residência hábil, ou seja, faturas de serviços (água/esgoto, energia elétrica), atualizado em nome próprio ou, caso mantenha o constante em nome de terceiro, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte.
Logo, intime-se a parte requerente para juntar comprovante de endereço hábil, atual e em seu nome (se de terceiros, acompanhado da devida declaração com firma reconhecida), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
11/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:19
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 17:04
Informação do Sistema
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31/03/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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