TJMS - 0802878-15.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 18:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 01:40:00, 2ª Vara Cível.
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04/08/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 17:57
Recebida petição inicial
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04/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:57
Prazo em Curso
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17/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:46
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0802878-15.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Tuiuiú - Despacho de fls. 78: "Acerca do pedido de fls. 77, considerando o prazo decorrido desde o protocolo da petição retro até a presente data, defiro o prazo suplementar de 05 dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 74.
Aguardem-se os autos em Cartório. Às providências necessárias. " -
13/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 16:33
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:21
Juntada de NULL
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14/04/2025 07:55
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0802878-15.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Tuiuiú - Ré: Kauane Carolina Cristina Rodrigues de Souza - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, extratos bancários dos últimos 03 meses, balancetes e cópia da declaração do IR do último ano. -
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 17:51
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:03
Informação do Sistema
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09/04/2025 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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