TJMS - 0805943-58.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 09:16
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 09:16
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:12
Decisão ou Despacho
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23/05/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805943-58.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabete Martinz Rambo - SENTENÇA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Elizabete Martinz Rambo para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã/MS, ao pagamento das férias proporcionais impagas, inclusive sobre o período de 15 dias referente o recesso, correspondente ao exercício de trabalho desde dezembro/2019 até dezembro/2024 e vincendas, e ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a este mesmo período, decotado o período prescrito e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
15/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:30
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 21:11
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 12:52
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:41
Decisão ou Despacho
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16/12/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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