TJMS - 0801573-64.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801573-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Silva Nogueira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da r. decisão de fls. 120/121: "Compulsando os autos, observa-se, que o Requerente não demonstrou nexo causal entre a necessidade de obter o benefício assistencial e acidente de trabalho.
O laudo pericial (fls.70/82) afirmou não decorrer a incapacidade de acidente de trabalho ou doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a atividade laborativa do Requerente.
Logo, a presente demanda é de competência da Justiça Federal.
Neste sentido, TJMS: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO C.C.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Com o reconhecimento de que não há nexo entre a invalidez e a atividade laboral, deve ser reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, que não poderá se pronunciar sobre a matéria objeto da demanda, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal.
Recurso conhecido e provido." (TJ-MS - APL: 08235696720128120001 MS 0823569-67.2012.8.12.0001, Relator: Juiz Jairo Roberto de Quadros, Data de Julgamento: 25/08/2015, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação:29/08/2015).
Portanto, a concessão do benefício pretendido não tem qualquer relação de causa e efeito com acidente de trabalho, não havendo de se falar em competência da Justiça Estadual para processar o feito.
Assim, remeta-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Int." -
10/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:02
Decisão ou Despacho
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12/03/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 19:52
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 19:50
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:44
Decisão ou Despacho
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25/07/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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25/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
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13/09/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 21:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2023 21:40
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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08/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 00:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 00:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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