TJMS - 0808396-10.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:37
Documento Digitalizado
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31/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 13:15
Emissão da Relação
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07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:54
Registro de Sentença
-
07/07/2025 17:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/07/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 17:54
Expedição de NULL.
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 02:16:11, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 11:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 11:18
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:16
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/06/2025 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808396-10.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juarez da Silva - Reqdo: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Assim, defiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do artigo 300, do CPC, para determinar que a empresa requerida se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário do autor, relativos às cobranças discutidas nestes autos, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) para cada desconto indevido.
A fim de haja tempo hábil para cumprimento, oficie-se à requerida para cumprir a ordem a partir do mês de junho de 2025, sob pena de incorrer na multa acima cominada.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada às f. 33.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 16:59
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:53
Tutela Provisória
-
08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS) Processo 0808396-10.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juarez da Silva - 1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 13/05/2025 às 14:00h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 18:05
Prazo em Curso
-
08/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
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07/04/2025 15:27
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:29
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 15:14
Informação do Sistema
-
25/03/2025 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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