TJMS - 1403530-46.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em "data"
-
22/07/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/07/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403530-46.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Viviane da Silva Brito Advogada: Ana Paula Siqueira (OAB: 28527/ES) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ame Digital Brasil Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE PAGAMENTO COM EXCLUSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
NECESSIDADE.
OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 4.º, DO DECRETO N.º 11.150/2022.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão proferida pelo juízo a quo que determinou a apresentação de novo plano de pagamento pela parte autora, ora agravante, porquanto necessária a exclusão dos empréstimos consignados do pedido de repactuação de dívidas, o que ocorre com plena observância ao que estabelece o artigo 4.º, do Decreto n.º 11.150/2022. 2.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 09:44
Não-Provimento
-
17/07/2025 14:08
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
15/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
15/07/2025 14:00
Julgado
-
11/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 07:16
Inclusão em Pauta
-
06/05/2025 16:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:06
Prazo em Curso
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03/04/2025 22:58
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/04/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403530-46.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Viviane da Silva Brito Advogada: Ana Paula Siqueira (OAB: 28527/ES) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ame Digital Brasil Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
02/04/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
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02/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:00
Distribuído por prevenção
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10/03/2025 11:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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