TJMS - 0803574-11.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803574-11.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Itaú Unibanco Holding S.A., na qualidade de proprietária(o) fiduciária(o) e possuidor(a) indireta(o) do veículo descrito na petição inicial, ajuizou esta Ação de Busca e Apreensão, com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, contra Alexandre Fonseca de Lima, também qualificado.
Comprovados o contrato escrito e a mora, a liminar foi concedida, porém antes mesmo de sua efetivação, assim como da citação, o(a) Autor(a) desistiu da ação (fl. 98).
ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogo a liminar, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud. -
15/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:31
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 16:37
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:22
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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