TJMS - 0807513-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:50
de Instrução e Julgamento
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16/07/2025 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:29
Decisão ou Despacho
-
23/06/2025 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 19:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 19:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 19:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:32
de Instrução e Julgamento
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28/05/2025 13:29
de Instrução e Julgamento
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28/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:59
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0807513-02.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orley Moraes Gomes - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como desempregado, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho digital ou física, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. -
03/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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