TJMS - 1405743-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/09/2025 14:03
Incluído em pauta para 19/09/2025 02:03:47 local.
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19/09/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405743-25.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 16:03
Incluído em pauta para 18/09/2025 04:03:05 local.
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18/09/2025 14:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 13:41
Inclusão em Pauta
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18/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
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18/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:13
Processo Dependente Iniciado
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405743-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, em juízo de retratação, mantenho o acórdão proferido anteriormente (f. 84/90), o fazendo para confirmar o desprovimento do recurso interpostos por Puccinelli & Philbois Advogados Associados SS, não havendo falar em violação ao que restou sedimentado no Tema 1050 do STJ.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405743-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2025. -
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405743-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405743-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO VALOR DA CONDENAÇÃO.
VALORES PAGOS REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA E PRESTAÇÕES VINCENDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO CONSUBSTANCIAM PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA, NÃO SERVINDO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (QUANDO EXISTENTE CONDENAÇÃO).
INEXISTÊNCIA DE ERRO NA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se, para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, devem ser considerados apenas os valores da condenação ainda inadimplida à época do cumprimento de sentença, ou se deve ser incluído o valor total do proveito econômico obtido pelo exequente, incluindo valores pagos no curso da demanda e efeitos futuros da obrigação. 2.
Os honorários advocatícios de sucumbência devem incidir apenas sobre o valor da condenação reconhecida no cumprimento de sentença, não sendo cabível a inclusão de valores pagos voluntariamente pela autarquia estadual em decorrência de tutela antecipada. 3.
A obrigação de pagar, para fins de fixação dos honorários, limita-se ao valor inadimplido que motivou a execução, não se confundindo com o proveito econômico total da parte autora. 4.
A decisão agravada observou corretamente os critérios previstos no art. 85 do CPC/2015, ao adotar como base de cálculo o valor da condenação não satisfeita (R$ 42.994,49), afastando-se a pretensão de ampliação da base de cálculo aos valores já pagos. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405743-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405743-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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