TJMS - 0900004-31.2021.8.12.0013
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:44
Emissão da Relação
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 09:15
Prazo em Curso
-
30/06/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2025 14:16
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:22
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Informações
-
09/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0900004-31.2021.8.12.0013 - Execução Fiscal - Exectdo: Eduardo Monteiro - Vistos, etc.
Intime-se a parte excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo que deu origem aos créditos impugnados (CDA n. 2020/175945), vez que se trata de documento indispensável para análise da matéria alegada em sua exceção (prescrição), sob pena de arcar com o não cumprimento de seu ônus probatório.
Consigno que, por se tratar de documento público, conforme art. 41 da LEF, está acessível à parte excipiente e, portanto, deverá ser por ela providenciado, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, ou,
por outro lado, deverá comprovar a negativa do Fisco em disponibilizá-los para extração de cópias ou escaneamento.
Após, com ou sem a juntada, tornem conclusos (Fila: Concluso p/ Decisão - Exceção pré-executividade).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:41
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:40
Emissão da Relação
-
24/02/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
28/10/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 09:14
Prazo em Curso
-
28/10/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 17:05
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 19:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
02/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 08:12
Documento Digitalizado
-
14/03/2024 16:25
Determinada restrição de veículos
-
29/11/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 16:24
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/09/2022 09:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2022 09:53
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/07/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/05/2022 06:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/05/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2022 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 09:43
Declarada incompetência
-
04/02/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/02/2022 08:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/02/2022 11:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/02/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/12/2021 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2021 00:37
Prazo em Curso
-
01/11/2021 00:37
Expedição de Carta.
-
01/11/2021 00:37
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2021 16:13
Documento Digitalizado
-
20/10/2021 15:49
Autos preparados para expedição
-
20/10/2021 13:45
Prazo em Curso
-
18/10/2021 16:12
Juntada de NULL
-
18/10/2021 16:12
Juntada de Mandado
-
23/07/2021 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2021 12:36
Prazo em Curso
-
16/07/2021 12:35
Prazo em Curso
-
15/07/2021 23:07
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 23:04
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 23:02
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2021 17:12
Documento Digitalizado
-
10/04/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2021 15:37
Prazo em Curso
-
11/02/2021 21:32
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2021 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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