TJMS - 0811497-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0811497-91.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carolina Iung de Lima Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Pleiteia a parte autora o parcelamento das custas inicias em 06 (seis) vezes, conforme pedido formulado à fls. 05-07. É sabido que o §6º do artigo 98, do Código de Processo Civil possibilita o parcelamento das custas iniciais, vejamos: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Na lição de Neves (p. 301): "A concessão de assistência judiciária pode ser parcial. [] no §6º está previsto que o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Além do mais, verifica-se na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a possibilidade de ser dividido o valor das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Posto isso, tem-se que a decisão de primeira instância que indeferiu a gratuidade processual ao recorrente não merece reparos, já que respaldada em entendimento dominante deste Tribunal de Justiça.
Ademais, importa ressaltar que o magistrado de piso, concedeu ao agravante o parcelamento das custas iniciais, em quatro vezes, favorecendo sobremodo o prosseguimento do seu pleito e atendendo as condições financeiras do autor.
Diante do exposto, conheço do recurso, negando-lhe provimento. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403689-04.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Desª.
Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 17/05/2016, p: 24/05/2016).
Desta feita, indefiro o pedido de parcelamento nos moldes pretendidos, ou seja, em 06 (seis) vezes, ressalvando a possibilidade em 04 (quatro) prestações sucessivas.
Assim, intime-se a parte autora para, em 05 dias, conferir andamento ao feito, requerendo o que de direito ou promovendo o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente via AR/MP.
Intime-se. -
10/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 20:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:33
Decisão ou Despacho
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27/02/2025 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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