TJMS - 0925840-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 05:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 21:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:52
Informação do Sistema
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10/04/2025 14:52
Apensado ao processo numero do processo
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03/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico de Moura Theophilo (OAB 8719/PR), Neilar Terezinha Lourenço Martins (OAB 9597/PR) Processo 0925840-37.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Vanguard Home Campo Grande Empreendimento Imobiliários Ltda - istos, etc.
Considerando que a defesa por meio da ação de embargos à execução fiscal não se dá no bojo do processo executivo, a qual deverá ser distribuída apensa à ação principal (execução fiscal), torne sem efeito a petição e documentos de fls. 45/63 e, em seguida, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição dos embargos, observando-se todos os requisitos indispensáveis da petição inicial, dentre eles, o valor da causa, que deverá corresponder àquele indicado na execução fiscal, devidamente atualizado até a data da propositura dos embargos à execução fiscal, devendo o cálculo com o valor do débito ser obtido junto à Procuradoria do Estado.
Ainda, incumbe ao(à) executado(a) providenciar o recolhimento das custas iniciais, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Adverte-se que, não sendo providenciada a regularização da ação de embargos nos moldes acima estabelecidos, restará preclusa a possibilidade de oferecimento de defesa através dos embargos, prosseguindo o feito executivo até a satisfação da obrigação.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documentos de fls. 13/42, sobretudo quanto a suficiência da garantia oferecida pela executada.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:25
Prazo em Curso
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01/04/2025 18:23
Emissão da Relação
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21/03/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/08/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:52
Prazo em Curso
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12/08/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:58
Prazo em Curso
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27/07/2024 10:38
Autos preparados para expedição
-
27/07/2024 10:38
Recebida petição inicial
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27/07/2024 10:28
Expedição de Carta.
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19/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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19/07/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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