TJMS - 0027426-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027426-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Apelante: Márcio José Coelho Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Apelado: Márcio José Coelho Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PREVARICAÇÃO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO POR INFRAÇÃO AO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 319 DO CPM - ARTIGO 439, "E", DO CPPM - DÚVIDA RAZOÁVEL - PERSISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E DEFENSIVO PROVIDO.
I - À míngua de provas concretas no sentido de que o réu fizesse parte de uma associação estável e duradoura para o tráfico de drogas, não há falar em condenação pelo crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas.
II - A condenação na esfera penal somente poderá ser materializada diante de responsabilidade criminal demonstrada acima de qualquer dúvida razoável, restando impositiva a absolvição, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal (art. 439, "e", do CPPM), quando o conjunto probatório resta contaminado pelo caráter da fragilidade, não excluindo totalmente a possibilidade de acolhimento da versão sustentada pela defesa.
III - Recurso ministerial desprovido e defensivo provido.
Decisão contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator.. -
23/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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01/08/2023 12:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
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23/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:07
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 01:17
INCONSISTENTE
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19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
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18/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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