TJMS - 0802595-02.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803611-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Roberto Raimundo de Souza DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Município de Naviraí Advogado: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2025. -
21/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/06/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802595-02.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Barbosa Farinha - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 196 e 198, § 1º da Constituição Federal, confirmando a tutela de urgência concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por Anthony Barbosa Farinha para o fim de condená-lo(s) a parte ré a fornecer(em) solidariamente à parte autora, fórmula infantil Aptamil Soja 2, na quantidade de 05 (cinco) latas de 800g (oitocentos gramas) ou 10 (dez) latas de 400g (quatrocentos gramas) mensais, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias-multa.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré nas custas processuais, conforme estabelece o art. 24, I, da Lei nº. 3.779/2009 e, por força do princípio da causalidade e, em razão do Tema 1.002/STF, fixado no RE 114005/RJ (É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra"), condeno Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Naviraí no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Por ser caso de fixação equitativa em razão do proveito econômico inestimável, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sofrerão atualização monetária (correção e juros moratórios) pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo do recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a condenação não possui valor certo (art. 496, I do CPC).
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 18:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 07:02
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 19:59
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 19:59
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/09/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/09/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:37
Tutela Provisória
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03/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 18:23
Remetidos os Autos para destino.
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02/09/2024 18:23
Remetidos os Autos para destino.
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02/09/2024 06:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/09/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 06:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 18:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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