TJMS - 0846002-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:54
Informação do Sistema
-
30/08/2025 09:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 06:22
Prazo em Curso
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18/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 11:41
Emissão da Relação
-
29/05/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:02
Registro de Sentença
-
29/05/2025 14:02
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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30/04/2025 17:39
Prazo em Curso
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11/04/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0846002-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Claudenir de Carvalho Lima, Altair dos Santos Moraes, Alzira Goularth Campoçano, Amarildo Ferreira Sandim, Andresa Maria Toledo Benites, Carlos Alberto Nogueira de Queiroz, Carlos Irineu Gonzales, Carmelina de Souza Passos, Celia Alves de Lima, Cleidiomar Barbosa de Souza, Delmira Martins Dias, Edneia Correa Sampaio Bertucci, Eli Zuque Bastazini, Ivani Fermiano, Jair Antonio Mathias, Katia Giselle Bernardo, Juliana Gimenes Vals, Luciano Ribeiro da Costa, Lucimar de Oliveira Mara Barreto, Marcos Antonio Rodrigues, Maria Estela Pires Solto, Marilena Ferreira do Carmo Arantes, Mário Celso Ribeiro Ajala, Rheges Evaristo Gamarra de Carvalho, Roselina Campocano, Sandra Marina Castilho de Lima, Santa Ondina Lopes Pecois, Suely Gonçalves Serpa Tosta, Telma Cristina dos Santos, Valeria Domingos Cesar, Vânia Portella Alves, Zulmira Pereira Gonçalves, Adriana Aparecida Fabiano, Alexsander Vega e Moraes, Ana Maria da Silva dos Santos Franco, Andrea Leal de Oliveira, Ângela Carneiro Jaime, Carlos Alberto Silveira, Cleonice Peteres Campos Santiago, Dariane Rodrigues Miranda, Dival de Souza Esteves, Edileuza de Souza Ferreira, Elda Pereira Souza, Eliane Rodrigues Gama dos Santos, Emerson Lemes de Oliveira Cruz, Enoque Simão da Silva, Everaldo da Silva Santana, Gelson Neri, Geni Virgílio Ferreira, Gilberto Cesar Lopes, Heitor Bandeira Duarte, Jurandir de Castro Borges, Lenice Dias de Oliveira, Maria das Dores Souza, Maria Godoy, Marize Francisca Belo da Silva, Moises Matos dos Santos, Natalicia de Almeida Torres, Nelci Alves de Souza, Nelson de Araujo, Priscila Alves de Rezende Guazina, Raimundo Jorge da Silva, Sandra Maldonado Lopes, Sandra Maria Marques Procopio, Sebastião Corrêa, Silvaneide de Lima Santos, Suely Santana Marques Moreira, Thiphany Aline Caciano, Valdeci Oliveira Souza, Fabiana Paula dos Santos Monteiro da Silva - Réu: Cemitério Nacional Parque, Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda. - Considerando o pedido formulado na inicial, que demanda a apresentação dos contratos firmados entre as partes e recibos dos pagamentos realizados nos últimos dez anos ou relatórios dos pagamentos; bem como a necessidade de apuração de eventuais valores a serem restituídos a cada um dos Autores e a ocorrência de danos morais indenizáveis (que possui caráter subjetivo), tenho que a permanência de 70 pessoas no polo ativo da demanda, que configura litisconsórcio multitudinário, poderá trazerdificuldade à defesa e também à instrução e julgamento, comprometendo a rápida solução do litígio.
Assim, no forma do § 1º do art. 113 do CPC, intimem-se os Requerentes para emenda da inicial (art. 321 do CPC), no prazo de 15 dias, devendo limitar o número de partes no polo ativo para no máximo de 05 (cinco) pessoas, sob pena de indeferimento.
Após voltem conclusos na fila das iniciais -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 12:49
Emissão da Relação
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08/04/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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