TJMS - 0811221-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:13
Homologada a Transação
-
16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 14:03
de Conciliação
-
20/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS) Processo 0811221-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emília Jesuína da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - I.
Ciência à parte autora do teor da petição de fl. 30/31 e documentos.
II.
Por conseguinte, observo que a parte ré noticiou expressamente nos autos haver efetuado o cancelamento da multa objeto da presente demanda, juntando aos autos o documento de fl. 54, que comprova tal providência administrativa.
Dessa forma, considerando que, em sede de tutela de urgência, a parte autora pretendia unicamente a suspensão dos efeitos da mencionada cobrança, constata-se que o pedido antecipatório perdeu seu objeto, ante o cumprimento espontâneo da obrigação por parte da ré.
Contudo, ressalto que o simples cancelamento da multa durante o trâmite processual não implica, por si só, a perda total do objeto da presente ação, uma vez que permanece em discussão o pedido de indenização por perdas e danos formulado na inicial.
Assim, determino o regular prosseguimento do feito.
III.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
IV.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:49
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:42
Decisão ou Despacho
-
03/04/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:28
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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