TJMS - 0871972-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
16/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:42
de Conciliação
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0871972-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Exeqte: Cleidimar da Cunha Araujo, Francisco Leite do Rego - Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para determinar a manutenção da posse exercida pelos autores sobre o imóvel descrito na matrícula nº 4.090 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, localizado na Fazenda Lajeado, denominado Estância São Rafael, exclusivamente para os fins previstos no contrato de parceria comercial firmado entre as partes às fls. 20/29, compreendendo o uso do espaço destinado à realização de festas e eventos.
Intimem-se os requeridos para imediato cumprimento da presente decisão, advertindo-os de que eventual prática de atos que atentem contra a posse ora assegurada poderá ser interpretada como descumprimento de ordem judicial, com as consequências legais cabíveis.
No mais, paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:20
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:02
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:48
Tutela Provisória
-
12/05/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0871972-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Exeqte: Cleidimar da Cunha Araujo, Francisco Leite do Rego - I.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, em 5 (cinco) parcelas.
Proceda a serventia a emissão das guias de recolhimento, e intime-se o autor para proceder o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que as parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, de acordo com o prazo de vencimento de cada guia e independente de intimação prévia.
Em caso de inadimplemento, certifique a serventia o decurso do prazo e tornem os autos conclusos.
II.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:01
Decisão ou Despacho
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22/04/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0871972-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Exeqte: Cleidimar da Cunha Araujo, Francisco Leite do Rego - Indefiro, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Feito o preparo, voltem-me conclusos para decisão na fila de medidas urgentes ou, caso contrário, para cancelar a distribuição.
Diligências necessárias.
Int.-se. -
07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:32
Decisão ou Despacho
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01/04/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:49
Retificação de Classe Processual
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20/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
17/12/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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