TJMS - 0803870-33.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro, em parte, a tutela de urgência de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial, para, tão somente, determinar à parte requerida se abstenha de efetuar a inclusão da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito ou promover o protesto com relação ao negócio vinculado à Cédula de Crédito Bancário nº 3657106215, ou ainda, caso já tenham sido concretizados, que promova, no prazo de cinco dias, sua exclusão, o que faço com fulcro nos arts. 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil.
A determinação ora emanada, inequivocadamente, implica em imposição de obrigação de fazer (ou não fazer) que, se descumprida, sujeitará o representante legal da parte requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadas a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidos cumulativamente por cada dia em que a negativação persistir, contados após o decurso do prazo estabelecido para seu levantamento.
A parte requerida será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observada a segurança necessária para o ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime a parte requerida (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
R.
Intimem-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/10/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
22/08/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 18:22
Tutela Provisória
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 08:06
Emissão da Relação
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09/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/07/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:45
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Katiussia Gomes dos Santos (OAB 13231/MS) Processo 0803870-33.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: BARAÚNA MAGEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, bem como do extrato atualizado dos pagamentos e valores em aberto do contrato.
Registre-se que tais documentos são facilmente acessíveis ao consumidor, bem como que, ainda que fosse determinada a inversão do ônus da prova, tal providência não exime a parte autora de instruir seu pedido com elementos mínimos para respaldar o fato constitutivo do direito que alegam.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
10/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:42
Emissão da Relação
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09/06/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 17:47
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:46
Parcelamento de Custas Iniciado
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30/05/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 16:41
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:50
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:57
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 16:27
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katiussia Gomes dos Santos (OAB 13231/MS) Processo 0803870-33.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: BARAÚNA MAGEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Despacho de fls.76/77: Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte autora, e seus sócios, comprovarem seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, bem como extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas em seis parcelas mensais.
Caso comprovado, em 10 (dez) dias, o recolhimento da primeira parcela, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:20
Emissão da Relação
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24/04/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katiussia Gomes dos Santos (OAB 13231/MS) Processo 0803870-33.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: BARAÚNA MAGEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos etc., Ante a certidão de p. 70, intime-se a parte autora par,a no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de indeferimento.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
11/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:59
Emissão da Relação
-
10/04/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:26
Informação do Sistema
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09/04/2025 07:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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