TJMS - 0813955-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablia Michelle Simões Garcia (OAB 38569/PR), Fabiana Canezin (OAB 64441/PR) Processo 0813955-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Reserva Santa Inês - Isto posto, homologo o acordo de fls. 274-275 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:04
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 14:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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