TJMS - 0025443-13.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025443-13.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Manoel Ferreira de Lima DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Paulo de Tarso Batista de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PREJUDICADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - MANTIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - NEUTRALIZADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - INCABÍVEL - PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL E DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Prejudicado o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, diante de seu deferimento em primeira instância.
II.
A pluralidade de golpes e facadas que atingiram a vítima, resultaram em múltiplas lesões que ofenderam-lhe a integridade física em maior extensão, circunstância evidencia a maior intensidade do dolo, o que permite o incremento da reprimenda-base quanto à culpabilidade.
Precedentes do STJ.
III.
Não há como negativar a vetorial de consequências do crime quando o argumento esposado se releva inerente ao tipo penal.
IV.
Necessita reparos o patamar de elevação aplicado pelo magistrado singular na pena-base, pois a exasperação levada a efeito na sentença não ocorreu nos moldes do justo critério comumente adotado por este Sodalício e pelos Tribunais Superiores de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença verificada entre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do respectivo tipo penal.
V.
Conquanto pese em seu desfavor a existência de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), mantém-se o regime estipulado na sentença diante da existência de recurso do Ministério Público.
VI.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o Vogal. -
16/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:54
Não-Provimento
-
13/12/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025443-13.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Manoel Ferreira de Lima DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Paulo de Tarso Batista de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:44
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025443-13.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Manoel Ferreira de Lima DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes (OAB: 156953DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Paulo de Tarso Batista de Oliveira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
17/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:26
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 01:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
-
16/09/2024 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 08:52
Transitado em Julgado em "data"
-
30/11/2022 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2022 17:42
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:11
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 00:01
Publicação
-
28/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:43
Não-Provimento
-
15/11/2022 13:45
Inclusão em pauta
-
20/07/2022 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/07/2022 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/07/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:01
Publicação
-
19/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:20
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2022 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 00:15
Expedida/Certificada
-
13/07/2022 00:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/07/2022 00:01
Publicação
-
12/07/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
11/07/2022 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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