TJMS - 0007791-72.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 21:20
Recebidos os autos
-
28/10/2023 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007791-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: William Ferreira Nunes da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Advogado: Laryssa Zavarize (OAB: 28335/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Vanderlei Dias Marques APELAÇÃO - PENAL - RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO O conjunto probatório duvidoso sobre a suposta conduta ilícita do acusado torna imperiosa a absolvição, mormente quando a prova testemunhal não se mostra uníssona e coerente em relação à prática do crime de resistência.
Apelação defensiva a que se dá nega provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Deram provimento, unânime. -
17/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007791-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: William Ferreira Nunes da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Advogado: Laryssa Zavarize (OAB: 28335/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Vanderlei Dias Marques Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:11
Distribuído por prevenção
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04/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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