TJMS - 0015073-67.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
INCONSISTENTE
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:11
INCONSISTENTE
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01/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:27
Prejudicado o recurso
-
05/03/2024 08:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 10:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:11
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2023 06:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0015073-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelante: Ijosey Bastos Soares Filho Advogado: Fábio Theodoro de Faria (OAB: 8863/MS) Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: Ijosey Bastos Soares Filho Advogado: Fábio Theodoro de Faria (OAB: 8863/MS) Apelado: Patrick Gomes Pereira Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA - RÉU IJOSEY QUE PRATICOU MAIS DE UM VERBO DO TIPO - CRIME ÚNICO - INCIDÊNCIA PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE - CONDENAÇÃO ÚNICA MANTIDA - CONDENAÇÃO DO RÉU PATRICK PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - RÉU QUE PRATICOU UMA CONDUTA TÍPICA - MEDIDA IMPERATIVA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO DE IJOSEY MANTIDA - ABSOLVIÇÃO DE PATRICK MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA DO VOLUME DO ENTORPECENTE - 242 KG DE MACONHA - MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL - MANUTENÇÃO DEVIDA - RECURSO MPE PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
O crime de tráfico de drogas é daqueles classificado pelo doutrina como de ação múltipla ou de conteúdo variado, de modo que, ainda que o agente pratique, no mesmo contexto, mais de uma ação típica, responderá por um único crime, considerando-se o princípio da alternatividade.
Restando devidamente comprovada em juízo a materialidade e autoria delitiva do recorrente na prática dotráficodedrogas, o decreto condenatório é medida imperiosa.
Satisfazendo o acusado Patrick todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz ele jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, com a derivada diminuição das penas.
Para a configuração do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de permanência entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a reunião esporádica e episódica.
Em sede de crime de tráfico de drogas, a quantidade de grande monta de maconha apreendida 242,8 kg é suficiente para negativar a moduladora da quantidade da droga na primeira fase do processo de dosimetria da pena.
Não há que se falar no afastamento da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei de Drogas visto que conforme os comprovantes de remessa de encomendas pelos Correios o entorpecente foi postado para os diversos estados da federação, incidindo de forma acertada a majorante, e ainda que não tivesse havido a transposição das fronteiras tal causa de aumento estaria configurada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso ministerial e negaram provimento ao recurso defensivo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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