TJMS - 0000731-09.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 12:39
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 12:33
Prazo em Curso
-
07/08/2025 12:32
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:27
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:12
Registro de Sentença
-
23/07/2025 13:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:37
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 07:13
Emissão da Relação
-
09/05/2025 11:03
Prazo em Curso
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:13
Prazo em Curso
-
09/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Souza Dias (OAB 17251/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0000731-09.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dias e Amaral Advogados Associados S/S - Exectda: Dayane Oliveira Santos - Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
08/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 10:37
Emissão da Relação
-
18/03/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 10:26
Recebida petição inicial
-
17/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:58
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:33
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:33
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:33
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 18:24
Apensado ao processo numero do processo
-
14/03/2025 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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