TJMS - 0906774-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 10:44
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
02/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0906774-42.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Jesse Benedito Emidio - I.
O exequente manifestou-se à f.26 informando o recebimento do crédito em relação à(s) inscrição(ões) municipal nº 0846001006-4.
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal da CDA(s) referente à inscrição(ões) retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito a(s) respectiva(s) CDA(s), mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante da(s) CDA(s) extinta(s).
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo-se os valores que já foram quitados, bem como para dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Int. e Cumpra-se. -
01/04/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 11:37
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:35
Despacho Saneador
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04/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:54
Processo Desarquivado
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27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/12/2023 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2023 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/08/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/01/2023 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 16:51
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2022.
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09/06/2022 00:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:16
Autos preparados para expedição
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13/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 16:27
Expedição de Carta.
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01/04/2022 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2022 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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