TJMS - 0808496-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 10:25 Autos preparados para expedição 
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                                            09/09/2025 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            01/09/2025 13:27 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            29/08/2025 17:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 06:25 Prazo em Curso 
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                                            07/08/2025 09:07 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2025 07:55 Emissão da Relação 
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                                            30/07/2025 08:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/07/2025 09:26 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/07/2025 11:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/07/2025 11:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/07/2025 11:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/06/2025 06:36 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 18:15 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 17:40 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 17:40 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 16:04 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/04/2025 11:23 Autos preparados para expedição 
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                                            03/04/2025 09:30 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808496-98.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Alexandra Nogueira do Nascimento, Prime Clean Comercio, Locacao e Servicos Terceirizados Ltda, Prime Clean Servicos Temporarios Ltda, Prime Solucoes Em Servicos Ltda, Vinicius do Nascimento Saraiva - Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
 
 CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
 
 Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
 
 Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
 
 Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
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                                            02/04/2025 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/04/2025 06:55 Emissão da Relação 
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                                            13/02/2025 16:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/02/2025 16:19 Proferida decisão interlocutória 
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                                            13/02/2025 15:51 Informação do Sistema 
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                                            13/02/2025 15:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            13/02/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 15:35 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/02/2025 15:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/02/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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