TJMS - 0910534-96.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:36
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
02/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0910534-96.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Evandro Scotti - I.
O exequente manifestou-se à f.39 informando o recebimento do crédito em relação à(s) inscrição(ões) municipal nº *55.***.*20-45.
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento da CDA(s) referente à inscrição(ões) retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito a(s) respectiva(s) CDA(s), mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante da(s) CDA(s) extinta(s).
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo-se os valores que já foram quitados, bem como para dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Int. e Cumpra-se. -
04/04/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 10:11
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:47
Despacho Saneador
-
06/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:11
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2023 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/08/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/04/2023 12:34
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2022.
-
05/11/2022 05:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:31
Autos preparados para expedição
-
22/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2022 05:52
Autos preparados para expedição
-
01/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2022.
-
28/05/2022 00:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:26
Autos preparados para expedição
-
13/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800559-19.2025.8.12.0007
Elis Regina Tiago da Silva
Aapb - Associacao de Aposentados e Pensi...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 16:51
Processo nº 0859626-64.2024.8.12.0001
Fort Credit Servicos de Cobranca LTDA
Jair Antonio de Lima
Advogado: Francisco Rodrigo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 14:20
Processo nº 0810595-41.2025.8.12.0001
Espolio de Tamiko Beppu
Renata Rodrigues da Silva
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2025 14:20
Processo nº 0808483-02.2025.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rebeca Pinheiro Avila Campos
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 15:05
Processo nº 0862090-61.2024.8.12.0001
Izadora de Araujo Silva
Elmerton dos Santos Montalvo
Advogado: Joycimara Tayla Ferreira Lima Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 23:05